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27/11/2019 - 17h01min

João Amin destaca regulamentação da lei dos queijos de leite cru

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Deputado João Amin

Deputado João Amin (PP) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa para destacar a publicação pelo governo do Estado do decreto que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru em Santa Catarina. Autor da lei estadual que tratava do tema, o parlamentar há muito cobrava uma regulamentação para que houvesse a efetiva implementação da legislação.

A proposta aprovada pelo Parlamento foi sancionada em janeiro de 2018. Pela lei, enquadra-se como queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação ao território de origem, conforme Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) estabelecido para cada tipo e variedade, sendo permitida a aquisição de leite de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes. O texto ainda estabelece como queijaria o espaço destinado à produção do produto dentro de uma propriedade.

Segundo o parlamentar, “a lei aprovada beneficiou mais de 6 mil famílias catarinenses que, por falta de uma legislação específica, trabalhavam na clandestinidade e tinham sua produção, muitas vezes, aprendida e destruída”.

O decreto publicado na última sexta-feira (22) determina os percentuais físico-químicos recomendados como requisitos para os queijos artesanais conforme a matéria gorda, umidade e maturação. O produto tradicional deve ser maturado por, no mínimo, 60 dias. O regulamenta também impõe cuidados específicos com a água e o leite usados.

João Amin, que agradeceu o governador pela iniciativa do decreto, salientou que está em contato com produtores e técnicos para analisar se todos os pontos necessários para que a lei passe a vigorar em sua plenitude foram atendidos.

 

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