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25/06/2019 - 12h03min

João Amin apresenta parecer favorável ao Fundo Estadual do Trabalho

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Deputado João Amin

O deputado João Amin (PP) apresentou, na manhã desta terça-feira (25), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça, parecer favorável ao Projeto de Lei nº 171/2019, que propõe a criação do Fundo Estadual do Trabalho (FET-SC), necessário para a manutenção do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado. O detalhe ficou por conta de emenda ao artigo sete do referido PL, visando que as adequações na Lei do Plano Plurianual sejam feitas pela Assembleia Legislativa.

O governo estadual encaminhou a proposta para criar o Fundo Estadual do Trabalho (FET-SC) em regime de urgência. O deputado João Amin foi designado relator no dia 14 de junho, apresentando rapidamente o parecer para que o projeto continue sua tramitação e não haja prejuízos aos catarinenses.

O Sine é responsável por várias ações voltadas à promoção do emprego, como qualificação e orientação profissional, à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, além da habilitação para o recebimento do Seguro Desemprego. Em Santa Catarina, o sistema é mantido de forma pactuada entre Estado e governo federal. Porém, a Lei Federal em vigor desde maio de 2018 determina que o financiamento das ações do Sine seja feito por meio de fundo estadual próprio e, para tanto, foi concedido prazo de um ano para que os entes públicos conveniados constituam os seus fundos.

Conforme consta no PL, nos últimos cinco anos, foram realizados cerca de 4,6 milhões de atendimentos pelo Sine em todo o estado. São 127 postos de atendimento espalhados por Santa Catarina que só em 2017 atenderam 268.190 requerimentos de Seguro Desemprego, com a liberação de mais de R$ 1,7 milhão. No mesmo período, aproximadamente 110 mil trabalhadores foram encaminhados ao mercado de trabalho por meio dos postos do Sine.

Sobre o parecer apresentado nesta terça-feira durante reunião da CCJ é interessante mencionar que o projeto foi iniciado por quem detém capacidade para tanto, o Poder Executivo, segundo o artigo 50 da Constituição Estadual. O único problema verificado reside no artigo sete do Projeto de Lei, que autoriza o governo a promover adequações no Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto na lei.

Para o deputado João Amin, o artigo 56, parágrafo único da Constituição Estadual, desautoriza a delegação em matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, incluída aí a legislação sobre planos plurianuais. “Apresentamos emenda modificando o artigo sete do projeto para que as adequações na Lei do Plano Plurianual sejam feitas pela Assembleia em projeto a ser encaminhado pelo Poder Executivo”, afirmou.

 

Gabinete Deputado João Amin
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