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21/07/2016 - 17h52min

Indicação de Parisotto é encaminhada ao governo do Estado

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Foto:: Assessoria de Imprensa deputado Parisotto

Uma indicação do deputado Narcizo Parisotto (PSC) solicitando a suspensão, por 40 dias, de multas referentes à nova lei do farol foi encaminhada ao governo de Santa Catarina pelo setor de expediente da Assembleia Legislativa, nessa quarta-feira (20). No documento, o deputado ta,bém requer que as multas aplicadas desde o início da vigência da lei sejam transformadas em advertência aos condutores. A indicação 0332.5/2016  foi comunicada em plenário na terça-feira (19), e agora aguarda posicionamento do governador Raimundo Colombo.

Desde o dia 8 de julho, a Lei Federal 13.290/2016 está em vigor, obrigando os condutores a manter os faróis dos carros acesos, também durante o dia, quando trafegarem em rodovias estaduais e federais. “Agora, ficamos no aguardo do governador. Espero que tenhamos a mesma visão, pois acreditamos que houve pouco tempo para os condutores se familiarizarem com a nova lei. Antes de aplicar a multa, o condutor precisa ser orientado através de campanhas educativas nas vias e nos meios de comunicação. As estradas também precisam ser sinalizadas adequadamente, alertando o condutor. Por isso, solicitamos esse período de 40 dias para ajustes”, justifica Parisotto.

OAB/SC é a favor da indicação
Em entrevista concedida à Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Santa Catarina, José Sérgio Cristóvam, afirmou que a recomendação feita por Parisotto é válida. "A indicação não quer acabar com a lei, mas sim, solicitar um período de 40 dias para realizar adequações. É preciso fazer um amplo debate para que a sociedade possa se adaptar. Oferecer uma via mais educativa e menos punitiva, para não dizer, até mesmo, arrecadatória, antes da aplicação da multa efetivamente", diz Cristóvam.

O condutor que infringir a lei terá cometido uma infração média, com punição de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85. De acordo com a Polícia Militar Rodoviária Estadual, nos primeiros sete dias da lei, foram aplicados 600 autos de infração aos condutores. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), aplicou nos quatro primeiros dias da lei, cerca de 1.400 autos de infração nas BRs de Santa Catarina. “O principal objetivo da lei é proporcionar a educação no trânsito, estimulando condutas conscientes e não somente punições arbitrárias. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vigora desde 1997. Não é de uma hora para a outra que o condutor irá se familiarizar com uma conduta que até então não era uma infração”, conclui Parisotto.

Daniela de Campos
Assessoria de Imprensa deputado Narcizo Parisotto


 

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