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22/03/2017 - 16h57min

Experimentos e testes em animais precisam ser debatidos

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Deputado João Amin

Preocupado com a indiscriminada utilização de animais no desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, medicamentos, perfumes e seus componentes, o deputado João Amin (PP) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre o assunto.

Pela proposição fica proibida, no estado de Santa Catarina, a utilização de animais para estes fins, sendo que consideram-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, tais como pele, sistema capilar, unhas, lábios, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, órgãos genitais externos, com o objetivo exclusivo ou principal de protegê-los, limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência ou os odores corporais.

São exemplos desses produtos, entre outros: cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés etc.); máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química); desodorizantes e antitranspirantes; produtos de tratamentos capilares; tintas e desodorizantes capilares; e produtos para ondulação, desfrisagem e fixação.

As instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem as disposições constantes desta Lei serão punidos progressivamente com as seguintes multas e demais sanções: para a instituição multa no valor de R$ 5 mil a R$ 10 mil por animal, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos; multa dobrada na reincidência; suspensão temporária do alvará de funcionamento; suspensão definitiva do alvará de funcionamento.

Já para o profissional a multa proposta é no valor de R$ 1 mil a R$ 5 mil, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos; e multa dobrada a cada reincidência.

Ainda fica estabelecido pelo Projeto de Lei punição às pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como todas as instituições ou estabelecimentos de ensino, organizações sociais ou demais pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra ou que se omitirem no dever legal de fazer cumprir o estabelecido pela Lei proposta.

O deputado João Amin explica que o poder público fica autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas. "Este recurso arrecadado deverá ser utilizado no custeio de ações, publicações e conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais; ajuda às instituições, abrigos ou santuários de animais; programas estaduais de controle populacional por meio da esterilização cirúrgica dos animais e outros programas que visem à proteção e ao bem-estar dos animais."

Ainda segundo o parlamentar, o projeto visa garantir a efetiva proteção contra os maus-tratos e o sofrimento dos animais, já que eles são efetivamente sujeitos de direitos.  "O uso de animais pela ciência é reconhecido em todo o mundo dentro de limitações já estabelecidas em todos os países. No que se refere a produção de cosméticos, porém, já ficou provado que os testes podem ser feitos sem o uso de animais, como pesquisas com células humanas invitro, materiais feitos também com células humanas que reproduzem o tecido das córneas, além de testes com voluntários e a utilização de peles sintéticas, dessas que são usadas, inclusive, para enxertos em pessoas que sofreram queimaduras profundas. O modelo de saúde que defendemos é aquele que valoriza a vida humana e animal. Os maiores progressos em saúde coletiva se deram através de sucessivas mudanças no estilo de vida das populações", afirmou.


Gabinete Deputado João Amin
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