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19/04/2017 - 18h12min

Com nova lei, portadores de diabetes terão direito aos análogos de insulina

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Foi derrubado, hoje (19.04.17), o veto do governador ao Projeto de Lei 109/2015 que dispõe sobre a distribuição gratuita de análogos da insulina aos portadores de diabetes inseridos em Programas de educação para diabéticos. O projeto, de autoria dos deputados Fernando Coruja (PMDB) e Dalmo Claro (PSD), havia sido aprovado anteriormente em plenário, por unanimidade, mas foi vetado pelo governador. Com a derrubada do veto, a lei será promulgada em 48 horas.

Serão beneficiados os portadores de diabetes tipo 1 e de diabetes tipo 2 - em uso de insulina, e de difícil controle com insulinas convencionais, que receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS de Santa Catarina os análogos de insulina necessários para o tratamento.

Coruja, que é médico endocrinologista, ressaltou que o Diabetes Mellitus é uma doença muito frequente na população, e a sua incidência vem crescendo nos últimos anos. O diabetes tipo 1, insulinodependente, atinge preferencialmente crianças e adolescentes. " O aparecimento da doença nesta faixa etária costuma provocar grande tensão no portador e em toda sua família. Os problemas emocionais e na vida cotidiana acentuam-se com a dificuldade do controle metabólico da doença. O diabetes tipo 2, com frequência, com a evolução da doença, passa a exigir o uso de insulina", informa o deputado.

Ainda segundo a justificativa que acompanha o Projeto de Lei, a prática clínica e os estudos científicos mostram que as insulinas convencionais não são capazes de controlar adequadamente a doença no diabetes mellitus tipo 1 e em muitos casos do tipo 2, quando este passa a requerer o uso da insulina. Os análogos de insulina permitem nestas situações um controle muito mais adequado da doença.

"Os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS na sua maioria não têm condições econômicas de adquirir estes análogos de insulina. Como o SUS não fornece estes produtos administrativamente eles precisam recorrer ao Poder Judiciário para o suprimento da sua necessidade", informam os deputados Coruja e Dalmo, acrescentando que "o fornecimento destas medicações diminuirá as demandas judiciais e proporcionará o aumento significativo da qualidade e da expectativa de vida dos portadores de diabetes enquadrados nas condições mencionadas".

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