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05/02/2020 - 16h04min

É Lei: regras rígidas para atividade de desmonte de veículos

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Deputado João Amin

Com a sanção da Lei 17.901/2020 pelo governador do estado, fica definido que a atividade de desmontagem de veículos somente poderá ser realizada por empresa registrada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC), observados requisitos e condições estabelecidos previamente. A lei, de autoria do deputado João Amin (PP), cria regras rígidas e objetivas de autorização para o funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvam a atividade de desmontagem de veículos automotores e a comercialização de peças de reposição e sucatas.

A intenção é impor um rígido controle de forma a inibir o comércio ilegal de peças automotivas e, por consequência, coibir a escalada alarmante dos furtos e roubos de veículos em nossos municípios. Para João Amin, com a nova legislação o consumidor poderá passar a confiar nos estabelecimentos de revenda de peças automotivas usadas, pois saberá que as peças por eles comercializadas manterão os necessários requisitos técnicos e legais de segurança, eficiência e funcionalidade. "Com a regulamentação da atividade de desmontagem de veículos vários estabelecimentos passarão da clandestinidade para a atividade lícita, gerando empregos e estimulando o comércio legal de peças usadas de veículos automotores", argumenta o deputado.

Ainda segundo o parlamentar, "também são razões que fundamentam a medida a preocupação com o descarte de peças automotivas no meio ambiente e o consequente esgotamento das fontes naturais de matérias-primas, daí porque a importância cada vez maior da reciclagem e do consumo responsável de bens duráveis."

 

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