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16/12/2009 - 17h25min

Dos Gabinetes - Serviços ambientais: Padre Pedro destaca aprovação de pagamento, mas pede novos avan

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Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)
O deputado Padre Pedro Baldissera (PT) destacou a aprovação, por unanimidade do projeto 423/2009, que cria o programa de pagamento por serviços ambientais em Santa Catarina. O parlamentar teve projeto de sua autoria sobre o tema – apresentado em 2004 e reapresentado em 2007 – apensado à proposta aprovada nesta quarta-feira (16), no Plenário da Assembleia Legislativa. “É uma vitória para a agricultura familiar e camponesa e esperamos que o governo do Estado não vete a matéria, em razão das emendas que definem valor para unidade de referência e estabelecem a origem para os recursos”, afirmou o parlamentar. Padre Pedro ainda destacou que, apesar das melhorias no projeto, ainda há questões que precisam de avanços. Um dos pontos é a abertura do pagamento por serviços ambientais para pessoas jurídicas, considerado um risco para os agricultores e agricultoras familiares, já que os recursos para realizar os pagamentos são limitados. “O objetivo do programa é exatamente contemplar a agricultura familiar. Então, não vejo razão para incluir pessoas jurídicas e grandes produtores. Espero que, em breve, possamos aperfeiçoar a lei, mas o que interessa, neste momento, é que o instrumento foi criado”, complementa o parlamentar. Emendas Na avaliação de Padre Pedro, muitos problemas foram resolvidos pelas emendas apresentadas à proposta. Uma delas estabelece como valor de referência 30 sacas de milho por hectare, com base no preço mínimo da saca, fixado pela Política de Garantia de Preços Mínimos. O raciocínio é que a produção média de um hectare, por ano, é de 150 sacas de milho. No caso de arrendamento, o valor é de 20% do total produzido, o que corresponde a 30 sacas de milho. Ou seja, pela preservação, o proprietário receberia o equivalente ao valor do arrendamento. Ainda falta, no entanto, estabelecer quais os critérios para o pagamento, em razão das prioridades de preservação em cada região. A definição de percentuais mínimos para o repasse ao fundo que garantirá os recursos ao pagamento por serviços ambientais às famílias também avançou. O relator estabeleceu que o dinheiro terá origem em dotações propostas à lei orçamentária, em acordos, contratos e convênios com órgãos dos três níveis da administração, doações de entidades nacionais e agências bilaterais; e no mínimo 10% dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, 30% dos recursos da taxa de fiscalização ambiental cobrada pela Fatma, 30% dos recursos de compensação financeira pela geração de energia elétrica, 30% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo, e 30% dos recursos vindos da cota parte de compensação financeira dos recurso minerais, relativamente à parcela da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável. Projetos de compensação financeira: uma luta histórica O Projeto de Lei nº 423/2009 institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o programa de pagamento aos agricultores que preservam matas em suas propriedades. Ele foi apresentado pelo governo do Estado para regulamentar um artigo incluído no Código Ambiental catarinense a partir de uma articulação da bancada do PT. Em Santa Catarina, Padre Pedro apresentou o primeiro projeto de lei propondo a compensação financeira aos agricultores, em 2004. O estudo iniciou em 2003, com a avaliação de experiências brasileiras e europeias. A matéria (341/2004) foi aprovada. No entanto, recebeu veto do governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB). Desde a votação, em 2005, o governo do Estado se comprometeu com a criação do pagamento por serviços ambientais, mas o projeto somente foi apresentado em outubro deste ano. Neste período, a própria bancada petista apresentou projeto que cria programa semelhante de pagamento por serviços ambientais, o 23/2008, chamado Bolsa Verde. A matéria foi apensada ao projeto do deputado. O pagamento por serviços ambientais é uma política que une preservação e garantia de renda. Ela é dirigida às pequenas propriedades rurais familiares que, por questões ambientais, são obrigadas a preservar diversas áreas de mata, o que muitas vezes permite a utilização de menos de 10% da terra. O recurso, apesar de não se igualar ao que o agricultor ganharia com o cultivo da área, incentiva a manutenção de matas nativas e ciliares, ao mesmo tempo em que garante uma renda básica à família. Cássio Turra Assessor de Imprensa do deputado Padre Pedro Baldissera (48) 3221-2726 ou 9947-2049 www.padrepedro.com.br
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