04/02/2010 - 13h12min
Dos Gabinetes - Lei de pagamento por serviços ambientais é sancionada com veto parcial do governador
O governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) sancionou na última semana a lei nº 15.133/2010, que institui a Política Estadual e o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais em Santa Catarina. Porém, LHS vetou duas fontes de recursos, o que pode significar uma redução de R$ 7 milhões ao ano no volume de recursos para o desenvolvimento do programa, que tem como objetivo remunerar agricultores por áreas que serão preservadas. O líder do PT, deputado Dirceu Dresch, comemorou a sanção do projeto, mas vai cobrar do governo a compensação da perda de recursos por meio de aporte no orçamento do Estado, caso os vetos sejam mantidos pela Assembleia Legislativa.
Com os vetos, o Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais deixará de receber percentual sobre os recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos e da Taxa de Fiscalização Ambiental de Santa Catarina (TFASC). A preocupação de Dresch é justificável. A lei foi aprovada sem definir prioridade aos agricultores familiares no programa. Emenda nesse sentido foi proposta pela bancada do PT, mas recusada pelo relator do projeto, deputado Romildo Titon (PMDB). Dessa forma, aumenta o risco de que grandes empresas sejam beneficiadas e agricultores familiares fiquem de fora.
Funcionamento
O Programa Estadual de Serviços Ambientais é subdividido em três subprogramas específicos: Unidades de Conservação, Formações Vegetais e Água. O agricultor familiar ou pessoa jurídica poderá se inscrever em um deles. A Epagri, a Fatma e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social ficarão responsáveis por todo o gerenciamento, seleção de projetos e execução dos subprogramas. O valor de referência que será pago por hectare preservado está estabelecido em 30 sacas de milho ao ano. O valor da saca será fixado com base na Política de Garantia de Preços Mínimos do governo federal, hoje em torno de R$ 495,00.
Edson Junckes
Assessor de Imprensa do deputado Dirceu Dresch
Líder do PT na Assembleia Legislativa
(48) 9944-0190 ou 3221-2628