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20/08/2009 - 13h59min

Dos Gabinetes - Agricultura familiar: Projeto propõe que Fundo Social financie renda em caso de perd

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Deputado Padre Pedro Baldissera (PT)
O Projeto de Lei nº 312/09, protocolado nesta semana pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT), na Assembleia Legislativa, propõe a criação de um sistema de segurança para a renda das famílias da agricultura familiar e camponesa. A proposta do deputado é destinar parte dos recursos do Fundo Social às famílias, quando a produtividade estimada não for atingida e no caso de comercialização dos produtos abaixo do preço mínimo de mercado. “A questão mais importante é que a maior parte dos alimentos consumidos hoje em Santa Catarina é produzida pela agricultura familiar. Essas famílias enfrentam todo tipo de dificuldade quando ocorre algum problema climático ou de mercado, e não existe sequer um seguro agrícola para quitarem suas dívidas”, afirma. O parlamentar lembra ainda que, apesar de previsto na Constituição Estadual – Lei 8.676, de 17 de junho de 1992 –, o seguro agrícola não foi regulamentado pelo governo do Estado e por isso não funciona na prática. Na avaliação do deputado, se o governo do Estado defende que o Fundo Social é um instrumento que atende a demandas sociais com agilidade, o apoio à agricultura familiar pode ser enquadrado na legislação. “É muito importante socorrer quem produz a maioria dos alimentos consumidos no Estado”, defende Padre Pedro. A proposta trabalha com a perspectiva de que a garantia de renda no campo também terá influência sobre as populações urbanas. Além da manutenção de um nível constante de produção de alimentos, a expectativa é de que a medida reduza o êxodo rural e amplie a quantia de recursos que circula vinculada à agricultura familiar. Passos importantes do projeto O projeto não gera qualquer despesa para o governo. Os recursos saem da parcela de 5% do Fundo Social dirigida a programas de desenvolvimento e geração de renda no campo e na cidade. São beneficiados todos os agricultores que se enquadram no Pronaf. A família receberá sempre que tiver a produtividade frustrada ou o preço mínimo de mercado não for alcançado. Um Comitê Gestor, com secretarias, técnicos e representantes da sociedade civil, será responsável pela administração do processo. Este comitê, junto do governo do Estado, determinará a regulamentação da lei. Serão definidos, por exemplo, os critérios de perda e a forma como será concedido o benefício. O projeto está fundamentado na lei que estabelece a constituição de um seguro agrícola no Estado, e no parágrafo 1o, do artigo 8o, da Lei 13.334, que criou o Fundo Social. Este trecho garante a destinação de 5% do Fundo Social para ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, no campo e na cidade. Cássio Turra Assessor de Imprensa do deputado Padre Pedro Baldissera (48) 3221-2726 ou (48) 9947-2049 www.padrepedro.com.br
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