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09/06/2016 - 16h24min

Aprovada lei que obriga instalação de banheiros químicos adaptados

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Deputado Luiz Fernando Vampiro

A proposta de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (PMDB) visa garantir a acessibilidade, conforto e dignidade dos deficientes

Os deputados estaduais aprovaram na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o projeto de lei que obriga a instalação de banheiros químicos adaptados nos eventos pelo Estado. Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Fernando Vampiro, o objetivo é garantir a acessibilidade, conforto e dignidade dos deficientes. “Esta medida reforça os direitos das pessoas com deficiência, especialmente os cadeirantes, de encontrar condições adequadas para a utilização dos banheiros nos eventos de grande concentração do público”, ressalta.

Na avaliação do presidente da Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos, José Roberto Leal, que também utiliza cadeiras de rodas para se locomover, a lei traz mais tranquilidade na participação das pessoas com deficiência nos eventos em Santa Catarina. “Esta lei vai ser mais um instrumento de defesa do cidadão, que vai poder cobrar os seus direitos quando o organizador se negar a oferecer um banheiro químico adaptado para quem precisa”, disse.

Em Santa Catarina, o número de portadores de deficiência chega a 1,3 milhão de pessoas, de acordo com o IBGE. O que significa que cerca de 21% de toda a população do Estado apresenta pelo menos um dos tipos de deficiência investigada como deficiência visual, auditiva, motora, mental e/ou intelectual em diversos graus. Destes, mais de 419 mil pessoas possuem algum tipo parcial ou total de deficiência motora.

A quantidade de banheiros químicos adaptados a serem instalados será estabelecida observando os critérios de proporcionalidade, natureza do evento, estimativa de público, e nunca inferior a 5% dos banheiros químicos comuns a serem disponibilizados. O projeto de lei segue para sanção do governador do Estado.


Filipe Casagrande
Assessoria de Imprensa
Dep. Luiz Fernando Vampiro
(48) 9985.5930

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