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03/04/2018 - 16h12min

PL propõe uso de veículos apreendidos, removidos ou depositados pela Polícia Civil

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Deputado Rodrigo Minotto

A expansão da criminalidade e a sua organização ocorre de maneira muito mais veloz que o aparato policial consegue acompanhar. A necessidade de mais recursos humanos e equipamentos é uma necessidade constante. Diante disso, o deputado Rodrigo Minotto (PDT) apresentou o Projeto de Lei 78/2018, que dispõe sobre a destinação de veículos apreendidos, removidos ou depositados em pátios de retenção públicos.

De acordo com o PL, estes carros em bom estado de conversação poderão ser utilizados pelos Delegados de Polícia Civil, em caráter transitório, desde que não reclamados no prazo de 30 dias. “O número de ocorrências se multiplica, enquanto os recursos públicos se tornam mais escassos. Por essa razão, pensando em como equacionar o problema de ausência de recursos, e a escassez do aparato policial sem comprometer a integridade da segurança pública, entendo que o Projeto de Lei é essencial”, coloca Minotto.

De acordo com o Projeto de Lei, o delegado de polícia poderá requisitar o veículo após trinta dias, contados da data de seu recolhimento, por requerimento descrevendo a necessidade do uso, mediante deferimento da autoridade judicial competente pelo prazo de 180 dias, podendo ser o prazo prorrogado por igual período.

“A Lei não se aplica aos veículos retidos, removidos ou apreendidos em casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Detran deverá promover o cadastramento e o emplacamento dos veículos requisitados e a regulamentação para a conversão do veículo e seus custos de manutenção ficará a cargo do Delegado Geral de Polícia do Estado de Santa Catarina”, explica o parlamentar. O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça.


 

Assessoria de Imprensa Deputado Rodrigo Minotto (PDT)

João Manoel Neto – 03146/JPSC

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