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18/06/2019 - 14h15min

Audiência discute suspensão de licenciamentos em áreas urbanas consolidadas

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Deputado Ivan Naatz

A Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Alesc,  presidida pelo deputado Ivan Naatz (PV), promove nesta terça-feira (18), audiência pública para discutir os reflexos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender os licenciamentos ambientais de áreas urbanas consolidadas em Santa Catarina.  A audiência será realizada das 14h às 18 horas no plenarinho Paulo Stuart Wright.

De acordo com Naatz, decisão do STJ de suspender todas as licenças ambientais que tratam da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d’água naturais em trechos de área urbana consolidada é de repercussão geral, afetando todos os municípios brasileiros, que tiveram suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão.

Com base num caso ocorrido na cidade de Lauro Muller ( SC) , em decisão publicada no mês de março último, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código Florestal prevalece em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano (LPSU), nos casos de edificações construídas em zona urbana na margem de rio. A LPSU define, como distância mínima, 15 (quinze) metros entre as construções e as margens de cursos d’água, lei que até então vinha sendo aplicada, por tratar especificamente de perímetros urbanos consolidados, entendidos como áreas onde a existência da cidade já está bem desenvolvida.

O Código Florestal, por outro lado, obriga distanciamento mínimo superior das edificações, a depender da largura do rio. A título de exemplo, se o rio tiver até 10(dez) metros de largura, o recuo de empreendimentos deve ser de 30 (trinta) metros, se houver de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura, a distância deve ser de 50 (cinquenta) metros. Se o curso d’água tiver de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros, o distanciamento deve ser de 100 (cem metros).

Desenvolvimento sustentável
O deputado Ivan Naatz acredita que o tema merece um amplo debate entre os setores interessados da sociedade. O parlamentar entende que esta proteção jurídica deve estar de acordo coma ideia de desenvolvimento sustentável, a conciliação da situação de crescimento econômico e a preservação do meio ambiente gerando bem estar social para o presente e o futuro.   Observa que em áreas dentro de perímetros urbanos, o respeito ao distanciamento de no mínimo 50 metros prejudica em muito o desenvolvimento econômico. Na decisão, o STJ não teria abordado o ponto essencial que afastaria a aplicação do Código Florestal que é a existência de área urbana consolidada.

Naatz aponta ainda que as características ambientais são diferentes nas diversas regiões de um país continental como o Brasil. Exemplifica o caso do estado de Santa Catarina, onde são várias as cidades que se ergueram ao longo do leito de rios, em especial o Rio Itajaí-Açu, que possuem toda suas histórias construídas no entorno desses cursos d’água. A exigência de recuos tão extensos, como de 50 (cinquenta) metros ou mais, seria absolutamente inviável, pois significaria o comprometimento de suas principais edificações urbanas e empreendimentos que geram emprego e renda, inclusive de natureza turística, segundo observa.

 

Assessoria de Comunicação – 48 – 991018946

 

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