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06/04/2016 - 16h02min

Coruja avança nas questões da Saúde e propõe Tabela Compl. SUS/prazo de repasse de recursos do FES

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Deputado Fernando Coruja

O deputado Fernando Coruja (PMDB) apresentou  Projeto de Lei (PL 79/2016) instituindo a Tabela Complementar do SUS Nacional para pagamento de serviços privados de pessoas físicas ou jurídicas na área da saúde, em Santa Catarina.  "A tabela servirá para complementação da tabela estabelecida pelo SUS nacional. Isso possibilitará uma oferta maior de serviços de saúde à população", resumiu Coruja, dizendo que isso vai diminuir o tempo de espera pelo atendimento prescrito, já que aumenta o interesse de prestados pelo credenciamento, porque corrige distorções de valores. De acordo com o PL, a tabela complementar será editada pelo órgão estadual competente do Sistema Único de Saúde, sempre ouvindo previamente o Conselho Estadual de Saúde.
Ainda na área da Saúde, Coruja apresentou Projeto de Lei (PL 90/2016) que estabelece prazo para o repasse de recursos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).  A proposição visa estabelcer um prazo para que o Poder Executivo efetue a transferência mensal dos recursos que, por previsão constitucional, o Estado tem a obrigação de aplicar em ações e serviços públicos de saúde, os quais são movimentados por intermédio do Fundo Estadual de Saúde. De acordo com o PL, os recursos previstos no art. 6º da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, serão repassados diretamente ao Fundo Estadual de Saúde, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de sua arrecadação, em duodécimos, ressalvado o mês de dezembro, cujo repasse dar-se-á até o dia 30.  O repasse dos recursos previstos no caput dar-se-á por intermédio de transferências operacionalizadas mediante créditos bancários em conta-corrente específica do Fundo Estadual de Saúde. Excepcionalmente, no mês de janeiro o valor a ser repassado corresponderá a 1/12 (um doze avos) da dotação orçamentária correspondente aos recursos de que trata o caput, aprovada para o exercício financeiro, devendo ser ajustado no mês de fevereiro. Coruja observa que para a transfência de recursos aos Fundos Municipais de Saúde o Estado possui regramento estabelecido na Lei nº 13.333, de 22 de fevereiro de 2005, entretanto, para o repasse de recursos do Tesouro ao Fundo Estadual de Saúde não há regulamentação específica.

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