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11/04/2018 - 19h01min

Coruja analisa MP: “Só há um beneficiário em toda SC - o próprio Colombo”

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Deputado Fernando Coruja na Reunião da Comissão de Saúde

Na reunião ordinária da Comissão de Saúde, realizada nesta quarta-feira (11/04), que votou o mérito da medida provisória (MP) publicada no dia 28 de dezembro de 2017 (o objetivo é permitir que a verba do fundo destinado aos hospitais filantrópicos seja contabilizada no percentual mínimo que o estado precisa investir em saúde), o deputado Fernando Coruja (PODE) ressaltou que “com isso, o governador Colombo, mais uma vez, ludibria o art.62 da Constituição Federal, não obedecendo aos critérios de urgência e relevância na edição de uma MP, cujo objetivo é legalizar o que não é legal”.

Para Coruja, do ponto de vista constitucional essa MP “é um absurdo e do ponto de vista da saúde idem e trata-se de um desrespeito à Assembleia e à população”. Coruja desafia que uma única pessoa – além do próprio governador “saído”, seja beneficiada com a Medida Provisória: “se aparecer uma única pessoa, em toda Santa Catarina, que demonstre ser beneficiada com essa MP, eu mudo meu voto”, assegura, lembrando que na campanha para governador Raimundo Colombo citava três prioridades: saúde, saúde e saúde. “ Como governador, a prática mostrou o contrário”, ressaltou Coruja.

Raimundo Colombo ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5897, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Emenda Constitucional 72/2016, que alterou a Constituição estadual para estabelecer percentuais mínimos de investimento em saúde, correspondentes a 13% do produto da arrecadação dos impostos em 2017; 14%, em 2018; e 15%, a partir de 2019.  Além disso, a distribuição gratuita de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação para diabéticos  também foi questionada por Colombo que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual 17.110/2017.

MP
No final de dezembro, um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que a dívida da Secretaria de Saúde é de R$ 1.083.958.642,18. A Secretaria de Estado da Saúde reclamou no ano passado, dizendo não ter recebido toda a fatia da arrecadação que o governo tem a obrigação de repassar ao setor, o percentual mínimo. “Editando uma MP no dia 28 de dezembro, no recesso parlamentar,  Colombo se utiliza de uma manobra para tentar fechar as contas. Essa é a única finalidade dessa Medida Provisória, que é  uma maldade contra a população de Santa Catarina”. Ela anula dois artigos de duas leis diferentes, que afirmam que a verba do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de Santa Catarina não pode ser contabilizada para o percentual mínimo que o governo precisa aplicar na saúde todos os anos.

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