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19/03/2015 - 18h21min

Consumidor poderá incluir o nome do cônjuge nas faturas mensais de água, luz e telefone

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Deputado Gelson Merisio na tribuna

Os casais catarinenses têm um novo direito. Com a publicação da lei 16.606, esta quinta-feira (19), de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), as faturas de serviços públicos como água, luz e telefone poderão conter o nome do titular e de seu cônjuge. A medida vai facilitar a homens e mulheres casados e que não têm contas em seu nome a comprovar residência e contribuirá como prova futura de uma união estável.

O titular da conta continua sendo um só, mas agora é permitida a inclusão do nome de seu companheiro a partir de solicitação à empresa. “Com essa possibilidade, corrigimos, junto àqueles que se sentem prejudicados, um constrangimento ilegítimo e desnecessário, o de não ter um comprovante de residência em seu nome e ter de recorrer às declarações em favor de terceiros”. O projeto ganha relevância quando se analisa os dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em 2010, que levanta que mais de três milhões de catarinenses vivem em união conjugal. 

Deste total, cerca de um milhão não estão legalmente casados, vivendo em união consensual, tendência em crescimento em todo o país. A nova lei também beneficiará essa parcela dos catarinenses, pois a certidão de casamento não é pré-requisito para a inclusão. “No momento da solicitação, não é necessário o casamento legal, apenas a ciência do titular. Assim, o nome na fatura também ajudará a comprovar futuramente a união estável”, destaca o autor da lei.

Para o gerente comercial da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), Valério Campos, a lei será cumprida, sendo necessário apenas um período de  adaptação. “Teremos que estudar os procedimentos para a inclusão dos nomes, se acrescentaremos um novo campo, se faremos um protocolo. Mas são processos que se resolvem, não havendo grandes problemas quanto a isso”.

A fiscalização ficará por conta dos Órgãos de Defesa do Consumidor, recorda Merisio. “O cumprimento da lei passa a ser uma relação de consumo e com certeza os Procons atuarão na análise de abusos ou não por parte das empresas”.

Assessoria de imprensa
(48) 3221 - 2692

 

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