Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
22/10/2013 - 14h52min

Comissão de Justiça aprova projeto que proíbe uso de cães de guarda em serviços de vigilância

Imprimir Enviar
Deputada Ana Paula (PT). Foto: Solon Soares/Agência AL

Deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovaram, na manhã desta terça-feira, o Projeto de Lei 79/2013, que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em Santa Catarina. A deputada Ana Paula Lima, líder da bancada do PT e uma das autoras da proposta, está otimista quanto à aprovação do projeto que, antes de ser votado em plenário, ainda será analisado nas comissões de Segurança Pública e de Turismo e Meio Ambiente.

“Precisamos avançar e aperfeiçoar a nossa legislação para proteger os animais contra os maus tratos. Esse projeto é para acabar com um tipo de exploração que, além de considerarmos cruel, também é o uso de animais em serviços que seriam realizados por vigilantes que tem preparo e habilidade técnica para a função”, disse a deputada. Ela lembrou que essa atividade animal geralmente é realizada de maneira clandestina, sem nenhuma fiscalização.

Entre as denúncias recebidas de entidades protetoras de animais, está o fato que os cães utilizados para resguardar imóveis de terceiros ou construções, “ficam sem qualquer assistência alimentar e veterinária, sem contar a solidão em que vivem tais animais”, conforme a justificativa do projeto, que foi protocolado em abril e também tem a assinatura da deputada Angela Albino (PCdoB).

No artigo primeiro da proposta, o texto é taxativo: “Fica proibida a celebração expressa ou verbal de contratos de locação, prestação de serviços, de mútuo e comodato e de cessão de cães para fins de vigilância, segurança, guarda patrimonial e pessoal das propriedades públicas e privadas no âmbito do Estado de Santa Catarina”. No primeiro parágrafo desse mesmo artigo, está expresso que “Entende-se por infrator desta Lei o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e/ou a vigilância”. Se a matéria for aprovada, também estará sujeita a punição qualquer pessoa que contrate, por escrito ou verbalmente, a utilização animal para a atividade de segurança.


Linete Martins - Assessora de Imprensa
Mandato Deputada Ana Paula (PT)
(48) 3221-2680

Voltar