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29/10/2020 - 18h28min

Ana cobra posição do Estado sobre ideologia de gênero nas escolas

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Deputada Ana Campagnolo
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Tema pode se tornar matéria escolar, caso seja aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

No dia 11 de novembro será votado pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5668. A ADI pede que o STF interprete o Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014) conforme a Constituição, alegando que não estão contempladas a prevenção e proibição do bullying homofóbico que discrimina crianças e adolescentes por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

O tema ideologia de gênero faz parte do Projeto de Lei 302/2019, protocolado pela deputada Ana Campagnolo (PSL), e foi relembrado durante pronunciamento da parlamentar na sessão ordinária desta quinta-feira (29). O PL, apelidado de Infância Sem Pornografia, dispõe sobre o respeito da administração pública estadual à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e leis federais.

Em 2019 a bancada conservadora do parlamento catarinense pressionou o secretário de educação estadual, Natalino Uggioni, para modificar o termo "identidade de gênero", que constava no currículo base de Santa Catarina em um documento assinado pelo próprio secretário. "Até o último momento o governo precedido por Carlos Moisés tentou nos enganar, dizendo que o documento não era oficial, que havia 'vazado'", declarou Campagnolo.

Na sessão ordinária desta quinta-feira, a deputada protocolou o ofício 30/2020 com medidas para, segundo ela, "tentar coibir ações exageradas no ensino da ideologia de gênero que possam entrar no currículo educacional catarinense". No documento também consta o PL 372/2019, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que proíbe músicas com sexualização precoce nas escolas. "São dois projetos conservadores e com apoio de ministros conservadores", acrescentou a deputada.

Ainda em seu discurso, Ana relembrou situações rotineiras dentro de sala de aula, até mesmo em Santa Catarina, onde uma professora dançou sensualmente ao lado de alunos. Tudo foi registrado em vídeo e reproduzido no plenário. Segundo informações, há um processo administrativo contra a docente.

No ofício 30/2020 foi anexado também o pedido de alteração da Lei 14.363, de 25 de janeiro de 2008, assinada pelo ex-governador Luiz Henrique. A matéria proíbe o uso de celular em sala de aula. "Temos que permitir que nossos alunos utilizem celular nas escolas, já que estamos falando em modernização, e ainda defendo o uso do aparelho como forma do aluno ter o direito de manter contato com os familiares, para a própria segurança", afirmou Campagnolo.

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