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03/02/2020 - 15h07min

Berlanda comemora reinício dos trabalhos com a sanção de quatro leis de sua autoria

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Deputado Nilso Berlanda

A retomada dos trabalhos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) foi comemorada pelo deputado Nilso Berlanda (PL), que teve quatro projetos de lei de sua autoria sancionados e transformados em lei no primeiro mês de 2020.

“Ter nossas propostas legislativas transformadas em lei é o reconhecimento do esforço e do trabalho empreendido durante o ano de 2019. Nossas leis tratam do combate ao feminicídio, que foi a primeira lei sancionada pela governadora em exercício, Daniela Reinehr; da isenção à extração de pequenos volumes de cascalho; da inclusão dos cães de assistência; e da destinação de madeira apreendida. São leis que vão beneficiar os municípios catarinenses e a população. Estamos a serviço de Santa Catarina, trabalhando na promoção de mudanças significativas para que as pessoas possam viver melhor em nosso Estado”, explica o deputado Berlanda.


PL 278/2019 - Transformado na Lei n° 17.880, de 17/01/2020 - Institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A lei tem por objetivo mobilizar o poder público e a sociedade em prol da realização de ações de combate à violência contra a mulher, como alternativa de prevenção e enfrentamento ao feminicídio. O Dia Estadual de Combate ao Feminicídio será celebrado em 22 de julho.

 

PL 403/2019 (em parceria com o deputado Valdir Cobalchini) - Transformado na Lei n° 17.893, de 23/01/2020 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências para regulamentar a extração de cascalho. A lei isenta do licenciamento ambiental a exploração de pequenos volumes de cascalho. Permite a atividade desde que a empresa responsável esteja localizada em área rural e o produto não seja usado para fins comerciais, tendo como volume máximo anual 12 mil m³, conforme instrução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).

PL 196/2019 - Transformado na Lei n° 17.897, de 27/01/2020 - Inclui os cães de assistência na legislação, que assim como os cães-guia também poderão entrar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde, observadas as condições estabelecidas na lei. Os cães de assistência são animais a serviço de pessoas com deficiência dependente dele como: cães ouvintes – que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta – cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas – que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas e pegam objetos caídos no chão.

PL 62/2019 - Transformado na Lei n° 17.912, de 28/01/2020 - Dispõe sobre a utilização da madeira apreendida no Estado de Santa Catarina pelos órgãos de amparo e proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais, aprimorando a legislação. A lei estabelece ainda que o infrator fique obrigado a realizar a remoção da madeira apreendida para um local adequado, que permita sua conservação e posterior aproveitamento. A madeira pode ser utilizada em programas habitacionais para construção de casas populares, entre outras finalidades.


 

Josiane Ribas Lanzarin
Assessora de Comunicação
(48) 3221-2645 / 99151-1074

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