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28/07/2020 - 17h06min

Bancada do PT quer manter público o regime da previdência estadual

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Deputado Fabiano da Luz

A Bancada do PT da Assembleia Legislativa apresentou nesta terça-feira (28), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 13/19) para a retirada da palavra “fundação pública” do art. 158. O objetivo é assegurar que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) de Santa Catarina seja organizado, exclusivamente, sob a forma de autarquia.

O líder da Bancada, deputado Fabiano da Luz, afirmou que a proposta de reforma da previdência apresentada pelo Executivo mexe em direitos duramente conquistados pelo servidor público ao longo de suas carreiras. “A emenda substitutiva global apresentada pelo relator, Maurício Eskudlark, está longe de ser a ideal. Por isso apresentamos contribuições para que o servidor público catarinense seja prejudicado o menos possível.”

O grupo de deputados petistas também fez diversas subemendas ao PLC 5/2020, que trata da reforma da previdência. Uma delas, modificativa, é para garantir aos servidores que, até a data de publicação da Emenda Constitucional, tiverem cumprido 70% dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e de exercício no cargo, o direito à aposentadoria pelas normas anteriores. Para isso, o servidor deverá cumprir período adicional correspondente a 20% do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional, faltaria para atingir o período mínimo de contribuição.

Outra subemenda, também modificativa, objetiva que a pensão por morte concedida a dependente de segurado seja equivalente a uma cota familiar de 80% do valor da aposentadoria recebida ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Para amenizar as dificuldades que o servidor público irá encontrar, a bancada apresentou ainda, uma subemenda modificativa ao art. 1º do PLC, para que o período adicional de contribuição na regra de transição seja reduzido de 30% para 20% do tempo que faltaria para atingir o mínimo de contribuição para a aposentadoria

 



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