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24/05/2013 - 14h40min

Assembleia aprova projeto de lei que beneficia vítimas de queimaduras

Proposto por Dado Cherem, projeto também prevê reinserção no mercado de trabalho
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Deputado Dado Cherem (d) recebe Dilmar Leonardi, então presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras, em visita ao gabinete, em fevereiro de 2012

A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do deputado Dado Cherem (PSDB) que prevê acompanhamento contínuo e gratuito às vítimas de queimaduras além de amparo necessário para sua reinserção no mercado de trabalho. A proposta garante, aos portadores de sequelas graves resultantes de queimaduras, a reabilitação física, cirurgia plástica reparadora, reabilitação psicológica, atendimento educacional especializado, transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para portadores de deficiências.

Crianças, jovens, adultos e, em especial os empregados domésticos são o foco da lei. No Brasil, 1 milhão de pessoas são vítimas de queimaduras a cada ano. Os dados se tornam ainda mais dramáticos se considerarmos que, de cada três pessoas queimadas, duas são crianças, que passam a conviver com as sequelas e traumas para o resto da vida. As sequelas resultantes de queimaduras incapacitam total ou parcialmente suas vítimas, que não recebem apoio necessário com o Princípio da Dignidade Humana.

“Hoje não há políticas públicas para promover a inserção social das vítimas de queimaduras, as quais carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho. Queremos assegurar uma assistência integral especializada, que inclua não apenas o atendimento de urgência, mas também as cirurgias plásticas reparadoras, a reabilitação física e psicológica necessárias para devolver a autoestima a estes pacientes”, afirma Dado Cherem.

A reabilitação física, para efeitos da lei, compreende o tratamento cirúrgico integral, inclusive o estético; o fornecimento gratuito de cirurgias reconstrutivas com uso de tecnologias que envolvam substitutos cutâneos, malhas de compressão, lâminas de silicone, órtese, prótese ou outros materiais necessários à melhora do quadro clínico ou cirúrgico; a assistência especializada prestada por equipe multidisciplinar composta por médicos cirurgiões plásticos com experiência comprovada na área de queimaduras, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, oftalmologistas, ortopedistas, neurologistas, clínicos gerais e enfermeiros, enquanto perdurar a necessidade,  conforme critério médico e profissional.

A iniciativa do projeto partiu da Sociedade Brasileira de Queimaduras e é inédito no Brasil. O então presidente da instituição, o médico Dilmar Leonardi, esteve em fevereiro do ano passado no gabinete do deputado Dado Cherem para falar sobre a importância da prevenção às queimaduras. Depois do encontro o projeto foi construído e levou pouco mais de um ano para ser aprovado na Assembleia Legislativa. Agora segue para apreciação do governador Raimundo Colombo.

A Sociedade Brasileira de Queimaduras intensifica as campanhas de prevenção nas semanas que antecedem 6 de junho, Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras. (com informações de Ana Lavratti, Assessora de Imprensa da SBQ)


O que diz a lei:

  • Toda pessoa que, em decorrência de queimadura, ficar acometido por sequela grave que a incapacite para o trabalho ou atividade habitual terá direito a assistência médica especializada, constituindo-se dever do Estado a sua reinserção social.

A queimadura:

  • Sequela grave incapacitante para o trabalho ou atividade habitual compreende as lesões derivadas de queimaduras de espessura total ou também conhecidas de 3º grau com mais de 10% da área corporal atingida, ou queimadura de áreas especiais como face, mãos e períneo, das quais decorra:
  • perda total de membro ou órgão;
  • perda integral da função de membro ou órgão;
  • redução de mais de 50% da função de membro ou órgão;
  • cicatrizes patológicas conhecidas como queloide e/ou hipertróficas que causem danos funcionais e/ou estéticos da face que resultem em desfiguramento grave;
  • traumas psicológicos severos que diminuam consideravelmente a capacidade intelectual e a convivência social.

Os direitos:

  • assistência médica especializada
  • reabilitação física, tratamento cirúrgico integral, fornecimento de órtese, prótese e outros equipamentos necessários à melhora clínica ou cirúrgica
  • tratamento com equipe multidisciplinar de médicos
  • reabilitação psicológica com psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais
  • reinserção social
  • atendimento educacional especializado
  • criação de programas que facilitem o acesso aos bens e serviços públicos,
  • transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para pessoas portadoras de deficiências.
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