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30/09/2020 - 18h41min

Aprovado projeto para combater dengue em SC

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Deputado Fabiano da Luz
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

PL segue para sanção do governador do Estado

Aprovado por unanimidade em Plenário, na tarde desta quarta-feira (30), o projeto de lei do deputado Fabiano da Luz (PT) estabelece normas para evitar a propagação de dengue em SC.

A proposição busca atualizar a legislação existente sobre o assunto no estado. A matéria também orienta como conservar quintais limpos e evitar acúmulo em recipientes.

Entenda mais sobre o projeto
Responsáveis por áreas particulares e privadas de todo o estado serão obrigados a adotar medidas de combate a propagação de doenças transmitidas por vetores, tais como dengue e febre amarela.
A iniciativa de Fabiano da Luz dispõe sobre medidas a serem adotadas em locais públicos e privados para combater a propagação das doenças.

Para combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e de outros vetores, os proprietários de imóveis urbanos e rurais, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares serão obrigados a adotar medidas como a conservação e limpeza de quintais; o recolhimento de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes, que possam acumular água; o fechamento de caixas d´água; a troca da água de vasos de plantas no intervalo de máximo cinco dias; evitar que objetos, plantas ou árvores, possam acumular água ou se tornar criadouros de mosquitos, entre outras medidas previstas no texto.

Mais ações
De acordo com a matéria, instituições de vigilância à saúde do Estado deverão realizar inspeções nos municípios para levantamento do índice de infestação nos domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais, além de realizar palestras e divulgar materiais em escolas, associações civis, igrejas, clubes sociais e de serviços. Ações de mobilizações por parte do poder público para realizar mutirões de limpeza dentro e fora das áreas também estão previstas na legislação.

As instituições de saúde também serão responsáveis por aplicar larvicidas e inseticidas nos locais infestados e nos locais que possam se tornar criadouros de mosquitos, além de firmar parcerias com órgãos públicos ou privados para implementar ações de combate às patologias. Os imóveis vazios sob responsabilidade de imobiliárias ou de construtoras devem ser inspecionados por agentes de saúde para verificação quanto à existência de criadouros de Aedes aegypti e de outros vetores de zoonoses.

Depósitos
Ainda de acordo com a lei, os proprietários ou responsáveis por locais em que possua depósito de bens a céu aberto devem realizar ações de sensibilização e de educação ambiental junto aos seus empregados e servidores, com o objetivo de contribuir no processo de prevenção e de controle da proliferação do Aedes aegypti e de outros vetores de zoonoses.

 

Assessoria de Comunicação

Deputado Fabiano da Luz (PT)

www.fabianodaluz.com.br/imprensa@fabianodaluz.com.br

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