Aprovado projeto de lei que isenta municípios de taxa ambiental
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira o projeto de lei do deputado José Nei Ascari (PSD) que altera a Lei 14.262, de 2007, e que dispõe sobre as taxas de prestação de serviços ambientais. O PL 77/2015 fez incluir na lei o parágrafo único que isenta os municípios catarinenses do pagamento de taxas referentes às etapas de licenciamento ambiental na extração de lavra a céu aberto por escavação, quando para utilização própria nos serviços de manutenção e melhoria das estradas municipais. De acordo com o deputado José Nei Ascari, a utilização das chamadas cascalheiras é uma solução viável para que as prefeituras municipais possam melhorar as condições das estradas, principalmente no interior dos municípios. Mas esta prática, salienta, acaba prejudicada em função do alto custo das taxas necessárias para a regularização das cascalheiras. “A lei não altera nenhuma etapa de licenciamento nem reduz nenhuma exigência feita pelos órgãos ambientais, somente retira as taxas cobradas das prefeituras”, explica Ascari.
Além disso, reforça o deputado, a alteração na lei permite que o Estado, de forma subsidiária, contribua com os municípios na melhoria do sistema viário local, atendendo o interesse da comunidade que utiliza a via para sua locomoção e do setor produtivo que transporta a produção pelas estradas municipais. “Em um momento de dificuldade para todos os municípios, o projeto de lei propõe a redução de custos em uma área prioritária”, concluiu.
Arilson Machado
Assessoria de Imprensa
SC-01354-JP