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16/09/2020 - 14h15min

Aprovado na Comissão de Saúde: PL de Fabiano para combater a dengue

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Deputado Fabiano da Luz FOTO: Luca Gebara

Aprovado na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei do deputado Fabiano da Luz (PT) que estabelece normas para evitar a propagação de dengue em SC.

O projeto busca atualizar a legislação existente sobre o assunto. A matéria também orienta como conservar quintais limpos e evitar acúmulo em recipientes.

Entenda mais sobre o projeto
Responsáveis por áreas particulares e privadas de todo o estado serão obrigados a adotar medidas de combate à propagação de doenças transmitidas por vetores, tais como dengue e febre amarela.

A iniciativa de Fabiano da Luz dispõe sobre medidas a serem adotadas em locais públicos e privados para combater a propagação destas doenças.

Para combater a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e de outros vetores, os proprietários de imóveis urbanos e rurais, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares serão obrigados a adotar medidas como a conservação e limpeza de quintais; o recolhimento de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes, que possam acumular água; o fechamento de caixas d´água; a troca da água de vasos de plantas no intervalo de máximo cinco dias; evitar que objetos, plantas ou árvores possam acumular água ou se tornar criadouros de mosquitos, entre outras medidas previstas no texto.

Mais ações
De acordo com a matéria, instituições de vigilância à saúde do Estado deverão realizar inspeções nos municípios para levantamento do índice de infestação nos domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais; além de realizar palestras e divulgar materiais em escolas, associações civis, igrejas, clubes sociais e de serviços. Ações de mobilizações por parte do poder público para realizar mutirões de limpeza dentro e fora das áreas também estão previstas na legislação.

As instituições de saúde também serão responsáveis por aplicar larvicidas e inseticidas nos locais infestados e nos locais que possam se tornar criadouros de mosquitos, além de firmar parcerias com órgãos públicos ou privados para implementar ações de combate a estas patologias. Os imóveis vazios sob responsabilidade de imobiliárias ou de construtoras devem ser inspecionados por agentes de saúde para verificação quanto à existência de criadouros de Aedes aegypti e de outros vetores de zoonoses.

Depósitos
Ainda de acordo com a lei, os proprietários ou responsáveis por locais em que possua depósito de bens a céu aberto devem realizar ações de sensibilização e de educação ambiental junto aos seus empregados e servidores, com o objetivo de contribuir no processo de prevenção e de controle da proliferação do Aedes aegypti e de outros vetores de zoonoses.

 

Assessoria de Comunicação

Deputado Fabiano da Luz (PT)

www.fabianodaluz.com.br/imprensa@fabianodaluz.com.br

 

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