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21/11/2018 - 14h59min

Alesc aprova projeto de combate ao desperdício de alimentos

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Calcula-se que 40 mil toneladas de alimentos são desperdiçadas no Brasil todos os dias. O número leva em conta o processo desde a lavoura até a comida pronta não consumida e que vai para o lixo. Nesta terça-feira (20), a Assembleia Legislativa de SC aprovou por unanimidade projeto de lei do deputado Gabriel Ribeiro que pretende amenizar este quadro no Estado: permite que restaurantes e bares doem a comida que sobrou a entidades assistenciais públicas ou privadas.

Hoje, não é permitido que donos de restaurante doem os alimentos que sobram. Se houver a doação e a pessoa que recebeu o alimento tiver algum problema de saúde, o proprietário do estabelecimento é responsabilizado. Entende-se por sobra não a comida que resta no prato, mas aquela que está pronta, vai para o balcão térmico e não chega a ser servida ao cliente.

Agora, a matéria aprovada segue para a sanção do governador Eduardo Pinho Moreira. “A reutilização de sobras de alimentos elaborados com observância de boas práticas operacionais tem alto cunho social e é de extrema importância”, ressaltou Gabriel Ribeiro.

 

Boas práticas

Nos restaurantes, os maiores desperdícios ocorrem nos estabelecimentos com os sistemas de rodízio e naqueles em que o próprio cliente se serve à vontade. Como não é permitida a doação, vão direto para o lixo tanto os restos que ficam no prato quanto o alimento pronto que fica no balcão térmico que perde o valor comercial, porém mantém o valor nutritivo.

O projeto de lei de Gabriel Ribeiro permite a doação de sobras de alimentos prontos, desde que os produtos tenham sido elaborado observando as chamadas Boas Práticas Operacionais (BPO) e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), conforme estabelece a legislação sanitária federal.

A matéria veda a doação dos chamados restos. O projeto aprovado enfatiza que as entidades que recebem os alimentos doados devem seguir parâmetros reconhecidos e que garantam a segurança alimentar em todas as etapas.

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